Conforme o MCR 12-4-6, para as operações enquadradas a partir de 1º de janeiro de 2021, a comprovação de perdas deve ser realizada mediante o uso de tecnologia que ateste a presença do encarregado da comprovação de perdas na área enquadrada.
Como já é de costume aqui no Proagro Fácil, a pergunta que sempre fazemos é: por que fazer apenas o que é necessário, quando podemos ir além?
Visando atender a normativa citada, mas também querendo facilitar o seu trabalho, nós disponibilizamos esta solução para que você, perito, consiga ir a campo, tirar as fotos que precisa da lavoura e encaminhá-las, com apenas um clique, ao Proagro Fácil!
Isso mesmo, eliminando retrabalho e esforço para administrar esta informação fora da ferramenta!
Além disso, trazemos outra novidade, que é a centralização de todas suas operações pendentes, dentro do aplicativo, sem ter que lembrar de um login e senha para cada IF que presta serviço!